Cada família tem uma história. Cada caso merece atenção individual.
Orientação jurídica em divórcio, guarda, pensão alimentícia, inventário e planejamento sucessório, com acompanhamento próximo e explicações claras em cada etapa.
Atendimento online em todo o Brasil.
Como posso ajudar
Atendimento consultivo, acordos extrajudiciais e atuação em processos judiciais.
Divórcio e dissolução de união estável
- Divórcio consensual em cartório ou na Justiça
- Divórcio litigioso
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Partilha de bens
Filhos: guarda, convivência e pensão
- Guarda compartilhada ou unilateral
- Regulamentação de convivência (visitas)
- Fixação, revisão e cobrança de pensão alimentícia
- Reconhecimento de paternidade
Inventário e partilha da herança
- Inventário extrajudicial, em cartório
- Inventário judicial
- Alvará judicial para valores deixados pelo falecido
Desde a Lei 11.441/2007, inventário e divórcio consensuais podem ser feitos em cartório, sempre com a assistência de advogado.
Planejamento matrimonial e sucessório
- Testamento
- Doação com reserva de usufruto
- Pacto antenupcial e escolha do regime de bens
- Organização patrimonial da família
Testamento
O testamento permite decidir, ainda em vida, como parte dos seus bens será dividida. Quem tem filhos, pais ou cônjuge pode dispor livremente de até metade do patrimônio; a outra metade fica reservada a esses herdeiros. Oriento sobre a forma mais adequada e ajudo a evitar conflitos entre os herdeiros no futuro.
Código Civil, arts. 1.789, 1.845 e 1.857.
Curatela
A curatela protege o adulto que, por doença ou outra causa, não consegue expressar a própria vontade. O curador nomeado pelo juiz passa a cuidar dos atos ligados ao patrimônio e aos negócios dessa pessoa. É uma medida excepcional, ajustada a cada caso, e há alternativas mais leves, como a tomada de decisão apoiada.
Código Civil, arts. 1.767 e 1.783-A; Lei 13.146/2015, art. 85.
Direito da criança e do adolescente
Crianças e adolescentes têm prioridade absoluta na proteção de seus direitos, e toda decisão sobre eles deve considerar o seu melhor interesse. Atuo em guarda, convivência, pensão alimentícia, tutela, adoção e autorização de viagem, sempre com atenção ao bem-estar dos filhos.
Constituição Federal, art. 227; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
Responsabilidade civil
- Ações de indenização por danos materiais e morais
- Responsabilidade civil nas relações familiares
O que você pode esperar do atendimento
Atendimento individual
Cada caso é único. Ouço a sua história com atenção e defino o caminho a partir da sua realidade, não de um modelo pronto.
Do início ao fim
Cuido pessoalmente do seu caso, do primeiro contato até a conclusão, e explico cada etapa em linguagem clara.
Sigilo e respeito
Questões de família são delicadas. Tudo o que você contar fica protegido pelo sigilo profissional.
Acordo sempre que possível
Busco primeiro soluções consensuais e preventivas. Quando o acordo não é possível, atuo no processo judicial.
Como funciona
- 1
Primeiro contato
Você entra em contato pelo WhatsApp ou por e-mail e agendamos a consulta.
- 2
Consulta e análise
Conversamos sobre a sua situação, avalio os documentos e explico os caminhos possíveis.
- 3
Proposta de honorários
Você recebe uma proposta por escrito, com o que está incluído no trabalho.
- 4
Contratação e acompanhamento
Com o contrato assinado, dou início ao caso e você recebe notícias sobre cada fase, até a conclusão.
Perguntas frequentes
Respostas gerais, apenas para informação. Cada caso precisa de uma análise própria.
Preciso de advogado para me divorciar em cartório?
Sim. O divórcio feito em cartório exige que as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público.Código de Processo Civil, art. 733, § 2º.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
A lei prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de herança (ITCMD), conforme a lei de cada estado.Código de Processo Civil, art. 611.
Existe um percentual fixo para a pensão alimentícia?
Não. A lei não fixa percentual. O valor considera as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.Código Civil, art. 1.694, § 1º.
A guarda compartilhada é a regra?
Sim. Quando os dois genitores estão aptos e não há risco de violência doméstica ou familiar, a lei determina a guarda compartilhada, mesmo sem acordo entre eles.Código Civil, art. 1.584, § 2º.
Tamires Celestino
Sou advogada inscrita na OAB/DF 70386, formada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e especialista em Direito de Família e Sucessões.
Acredito que cada família tem uma história própria. Por isso, cada caso recebe atenção individual: ouço com cuidado, estudo os detalhes e construo a estratégia a partir da sua realidade, sem modelos prontos.
Acompanho pessoalmente cada cliente, do primeiro atendimento até a conclusão do caso, com informações claras sobre cada etapa. Você sabe com quem está falando e o que está acontecendo no seu processo.
Atuo em guarda, divórcio, inventário, pensão alimentícia, planejamento matrimonial e responsabilidade civil, em todo o território brasileiro.
Vamos conversar sobre o seu caso?
Preencha o formulário com suas informações de contato. A advogada poderá avaliar sua solicitação inicial e orientar você sobre os próximos passos.
Atenção: os únicos canais oficiais do escritório são os informados nesta página. Não solicito pagamentos por mensagens de números desconhecidos.